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Desoneração da Folha de Pagamento

Conforme instrução da Receita Federal do Brasil, a desoneração da folha de pagamento para municípios e setores produtivos está suspensa pelo STF. Seguindo essa orientação, o eSocial referente a abril de 2024 deve ser enviado sem a aplicação da desoneração dos 20% da parte patronal.
No entanto, vale ressaltar que essa medida ainda está em processo de votação e recomenda-se esperar até o dia 06/05/2024, quando o Supremo Tribunal Federal se reunirá novamente para dar continuidade na votação.

Caso a empresa opte por enviar o eSocial sem a desoneração, devemos seguir os passos:
– Criar um novo parametro da empresa em 01/04/2024 e na aba “9-eSocial”, aba “Informações Adicionais”, no campo “Desoneração da Folha”, marcar como 0-Não aplicável;
– Caso tenha cadastros de obras próprias, criar uma nova vigência para o c.custo em questão e na aba “2-eSocial”, aba “Informações Obra-Própria”, aba “Inf.Gerais”, no quadro “Indicativo de Subst. Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil”, marcar a opção 2-Contribuição Patronal não substituida;
– Caso a empresa esteja no Simples Nacional e tenha atividades na desoneração, criar uma nova vigência para o c.custo em questão e na aba “1-Dados”, campo “Simples Contr.Patronal”, marcar opção 2-Contribuição Patronal não substituida;

Após a criação de novas vigências para as configurações, enviar os eventos S-1000 / S-1005 e posteriormente os demais eventos.

Maiores informações no item 10.37 do FAQ no portal eSocial

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos

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