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Manual WFolha eConsignado

No sistema WFolha, temos os processos para o controle e cálculo do desconto do empréstimo eConsignado. Vamos detalhar abaixo os ajustes:

  • Ajustes da tela de cadastro de empréstimos para cada funcionário contendo os novos campos para o eConsignado;
  • Criação da rotina para importar os empréstimos dos trabalhadores a partir do leiaute disponibilizado pelo MTE no formato CSV;
  • Criação da rotina onde o usuário poderá definir quais eventos de descontos serão considerados como descontos compulsórios conforme Art. 7º, parágrafo único, item IV;
  • Criação do evento 5235 Pré-desc empréstimo eConsignado, o qual será utilizado no adiantamento de férias;

Fluxo mensal do eConsignado

1º – Pesquisar arquivos no portal MTE

Conforme § 1º do Art. 24 da Portaria MTE 435/2025, até o dia 25 de cada mês, teremos as informações dos empréstimos existentes para os funcionários da empresa. Neste caso, devemos realizar as seguintes etapas:

  • Acessar o portal https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e após realizar login, selecionar a empresa. Caso tenha dificuldade de acessar, tente realizar o acesso através de uma janela anônima ou fechar todas as páginas a abrir somente o link do portal;
  • Entrar na opção “Crédito do Trabalhador”;
  • Clicar em “Arquivos de Empréstimos”, selecionar o mês e ano de referência e clicar no botão “Consultar”
  • Se existir algum empréstimo, clicar no botão CSV e por final salvar o arquivo que será importado no WFolha;

2º – Importar arquivo CSV no WFolha

Após gerar o arquivo no formato CSV, acessar o sistema WFolha no menu “Processamentos | eConsignado (FGTS) | Importar empréstimo eConsignado”. Ao acessar a rotina o usuário deverá clicar no botão “Selecionar Arquivo”. Após selecionar a planilha CSV, o sistema apresentará na grade os registros existentes na planilha.

Após serem apresentados os dados no grid, clicar no botão “Importar Dados”. Neste processo, o sistema validará se o funcionário e a matricula existem como um vinculo ativo dentro do sistema conforme matricula, data de admissão, cpf e cnpj da filial;

Atenção: Esta rotina de baixar os arquivos CSV dos empréstimos e importar dentro do WFolha deverá ser realizada mensalmente até o dia 25 de cada mês, pois os contratos podem ser renegociados e ter seus valores de parcelas alterados durante os meses. Futuramente, quando o governo disponibilizar API de integração, o sistema fará automaticamente a importação.

3º – Ajustes individuais dos empréstimos

Caso seja necessário, o usuário poderá conferir os empréstimos individualmente no cadastro de cada funcionário, no botão “Empréstimos”. Nesta mesma tela, poderão ser alterados ou incluidos novos contratos de empréstimos, embora isso seja realizado pelo processo de importação do arquivo CSV;

4º – Revisar descontos compulsórios

Nesta rotina faremos a configuração de outros eventos no sistema que serão considerados como compulsórios, ou seja, que deve ser descontado antes do eConsignado. Será a partir destes eventos que o sistema calculará o percentual de 35% como valor disponível de desconto para eConsignado. O sistema utilizará as regras conforme consta na portaria MTE Nº 435/2025:

Do Cálculo da Margem Consignável
Art. 7º A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, conforme disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Para fins deste ato, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento e informativas com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I – rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II – rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III – rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
IV -outras rubricas de descontos compulsórios.

Para fins de cálculo da margem consignável, o sistema utilizará a seguinte regra:
(+) Somar base de calculo da previdência social;
(-) Diminuir os descontos dos eventos que estejam cadastrados nos grupos 260-Descontos Legais Inss, 265-Desconto Pensão Alimentícia e 270-Descontos Legais Irrf;
(-) Diminuir os descontos dos eventos em que o usuário marcou que são compulsórios (menu: “Processamentos | eConsignado (FGTS) | Configurar descontos compulsórios”)

5º – Calcular Folha e Rescisões

Durante os cálculos de folha de pagamento e rescisões, o sistema realizará o desconto automático de cada parcela conforme o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da margem consignável.

Obs: Caso não exista a margem consignável suficiente para o desconto, o sistema fará o desconto parcial do eConsignado e posteriormente o funcionário deverá entrar em contato com a instituição financeira para regularizar a diferença no desconto.


Desconto eConsignado em Adiantamento de Férias

Para fins de descontos do eConsigado, não existe um evento específico sobre as férias, pois a geração e envio para o eSocial ocorre através do evento S-1200 ou S-2299, pelos quais o eSocial incluirá o valor na guia do FGTS. Neste caso, como o desconto deve ser realizado dentro da folha mensal de cada competência e as férias podemos ter de forma proporcional compreendendo 2 meses de gozo, o sistema fará um pré-desconto em férias apenas para reservar o saldo da margem consignavel (35%). Posteriormente será realizado o desconto oficial no calculo da folha mensal.

Vamos para um exemplo:
Funcionário possui um eConsignado de R$ 300,00 mensais.
Férias com período de gozo do dia 01/06/2025 a 30/06/2025
– Sistema descontará no recibo de férias o evento “5235 Pré-desc empréstimo eConsignado”, porém este evento ainda não terá reflexos no eConsignado dentro do eSocial;
– Sistema calculará na folha mensal do mês 06/2025, o mesmo desconto porém no evento “5031 Desc Emprestimo eConsinado”.

Tela com o evento do pré-desconto

No evento 5235-Pré Desc Empréstimo eConsignado, devemos deixar com a natureza eSocial preenchida com 9299 por se tratar apenas de um desconto simples nas férias e que servirá apenas para reduzir o líquido no adiantamento de férias. Também deve ser mantido a opção “Evento de Pré-Desconto nos cálculos de férias” marcado para que o sistema desconte este valor apenas no recibo de adiantamento de férias.

Tela com o evento de desconto do eConsinado

No cadastro do evento 5031 – Desc.Emprestimo eConsignado, é importante estar com a natureza do eSocial preenchido com 9253 e a incidência do FGTS com 31-Desconto eConsignado. Será a partir desta configuração que o eSocial incluirá o valor da parcela a ser recolhida dentro da GRF no Fgts Digital.


Desconto eConsignado no Adiantamento Quinzenal

Seguindo a mesma regra das férias, no cálculo do quinzenal também precisamos diminuir o valor da parcela que será descontada em folha mensal a fim de que exista saldo suficiente para a margem consignável de 35% em Folha.

Desta maneira, o sistema fará o cálculo do adiantamento quizenal e diminuirá a parcela do eConsignado na mesma proporção do quizenal em relação ao salário.
Exemplo:
Salário R$ 3000,00
Parcela eConsignado R$ 300,00
Adiantamento 40% R$ 1200,00
eConsignado proporcional 120,00 (300,00 * 40%)
Valor final do Quizenal 1080,00 (1200,00 – 120,00)


Legislação e FAQ

Portaria MTE nº 435 de 20/03/2025

Perguntas frequentes eSocial Item 16 – Empréstimo Consignado





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